- 1 -A dotação de lugares de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRS consta do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas nucleares, que funcionam sob a direta dependência do Gabinete consta do anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 16.º — Dotação de cargos de direção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/09/2024
Original
Em vigor de 02/01/2020 a 27/09/2024