- 1 -O Gabinete do Secretário Regional abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a direta dependência do Secretário Regional.
- 3 -São atribuições do Gabinete:
- a)Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional;
- b)Assegurar o expediente do Gabinete, nomeadamente, na articulação e interligação funcional com os serviços que integram a SRS;
- c)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- d)Promover as boas práticas de gestão de documentação nos serviços do Gabinete, e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
- e)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas à Unidade de Gestão nos termos do artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro, e do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 4 -O Gabinete é dirigido pelo chefe do Gabinete que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal e exerce ainda as competências que lhe forem delegadas por despacho.
- 5 -Nas suas ausências e impedimentos o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto para o efeito designado pelo Secretário Regional.
Artigo 8.º — Gabinete do Secretário Regional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/09/2024
Original
Em vigor de 02/01/2020 a 27/09/2024