- 1 -O presente diploma entra em vigor no trigésimo dia posterior ao da sua publicação.
- 2 -Os despachos referidos no n.º 2 do artigo 2.º, independentemente da data da sua publicação e vigência, só produzem efeitos na data da entrada em vigor do presente diploma
Artigo 13.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 25/01/2021
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