- 1 -Só podem conduzir veículos da TVDE, na Região, os motoristas devidamente licenciados pela DRETT e detentores de certificado regional de motorista de TVDE emitido pela mesma direção regional.
- 2 -A obtenção de certificado regional de motorista, na Região, depende da satisfação integral do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M e da observância do estabelecido no despacho do membro do Governo Regional responsável pela área dos transportes terrestres previsto no n.º 4 do artigo 7.º do citado decreto legislativo regional.
Artigo 5.º — Do acesso à atividade de motorista de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021