Artigo 3.º
Tipo de incentivos
Redação registada como em vigor em 05/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os incentivos a atribuir nos termos do presente diploma podem ter natureza pecuniária e não pecuniária.
- 2 -Aos trabalhadores médicos abrangidos pelo presente diploma, são atribuídos os seguintes incentivos de natureza pecuniária:
- a)Compensação das despesas de deslocação e transporte;
- b)Acréscimo remuneratório.