- 1 -Os trabalhadores médicos deslocados do exterior da Região Autónoma dos Açores, ou de ilha diferente da ilha onde se situa a unidade de saúde de destino, têm direito a um subsídio, correspondente ao valor de 1 (um) IAS (Indexante de Apoios Sociais), para apoio ao arrendamento para habitação.
- 2 -O incentivo previsto no número anterior é objeto de regulamentação através de despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências nas áreas das finanças e da saúde.
Artigo 5.º-A — Subsídio de renda
AditadoVigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - 1.ª Série(04/07/2024)