- 1 -O presente diploma procede à extinção das Centrais de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa, da Ilha de Santa Maria e da Ilha das Flores, criadas, respetivamente, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2015/A, de 28 de outubro, na sua redação atual, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2017/A, de 1 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2017/A, de 23 de junho, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/A, de 4 de outubro.
- 2 -O presente diploma constitui, para todos os efeitos legais, título bastante para as transmissões de direitos e obrigações nele previstas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023