As competências das Centrais de Serviços Partilhados referidas no n.º 1 do artigo anterior, em matéria de gestão de recursos humanos, aquisição e manutenção de bens e serviços nas respetivas ilhas, são assumidas pelos organismos e serviços dependentes do membro do Governo Regional com competência em matéria de Orçamento e Tesouro.
Artigo 2.º — Assunção de competências
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023