As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação de mérito apurada através dos critérios de seleção definidos em cada aviso de abertura de concurso, tendo por base os seguintes critérios gerais:
- a)Alinhamento do plano de acompanhamento ou orientação com os Planos Estratégicos Setoriais regionais em vigor;
- b)Contributo do plano de acompanhamento ou orientação para os objetivos ambientais previstos no Regulamento (UE) 2020/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020;
- c)Contributo do plano de acompanhamento ou orientação para a transição digital no setor agrícola;
- d)Mérito dos candidatos, avaliado em função da sua tipologia e do número de anos de experiência, qualificações e formação profissional do coach.