Aos apoios previstos no presente diploma aplica-se o Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na sua atual redação.
Artigo 22.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Vigente desde: 03/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2024
Referências (2)
- Artigo 107.º
- Artigo 108.º