Podem ser concedidos apoios, ao abrigo do presente diploma, para a realização de «Sessões de acompanhamento ou orientação (Coaching)», de acordo com as principais necessidades das explorações em matéria de competitividade, transição verde, na qual se inclui a utilização sustentável dos recursos naturais, transição digital, transição energética, sanidade vegetal e animal e bem-estar animal, em todos os setores de atividade relacionados com a produção agrícola primária.
Artigo 3.º — Âmbito setorial
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024