Os beneficiários devem cumprir, à data da apresentação da candidatura aos apoios previstos no presente diploma, os seguintes critérios:
- a)Estar legalmente constituído;
- b)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- c)Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA);
- d)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- e)Dispor de contabilidade nos termos da legislação aplicável;
- f)Demonstrar que dispõe de recursos humanos necessários à realização do plano de acompanhamento ou orientação, com habilitação nas áreas de conhecimentos a transferir, conferida por grau académico e experiência profissional não inferior a dois anos e formação profissional relevante obtida nos últimos três anos;
- g)Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade;
- h)Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022;
- i)Não ter sido condenado em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência ou de risco agravado de saúde;
- j)Não ter apresentado os mesmos pedidos de apoio em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.