Regulamenta as «Sessões de acompanhamento ou orientação (Coaching)», previstas no tema de abrangência multissetorial «M.01 - Gestão sustentável das explorações agrícolas», do «Programa de Capacitação dos Agricultores e de Promoção da Literacia em Produção e Consumo Sustentáveis»
Objeto
O presente diploma regulamenta as «Sessões de acompanhamento ou orientação (Coaching)», previstas no tema de abrangência multissetorial «M.01 - Gestão sustentável das explorações agrícolas», do «Programa de Capacitação dos Agricultores e de Promoção da Literacia em Produção e Consumo Sustentáveis», decorrente do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», promovido pela Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Âmbito territorial
O presente diploma é aplicável no território da Região Autónoma dos Açores.
Âmbito setorial
Podem ser concedidos apoios, ao abrigo do presente diploma, para a realização de «Sessões de acompanhamento ou orientação (Coaching)», de acordo com as principais necessidades das explorações em matéria de competitividade, transição verde, na qual se inclui a utilização sustentável dos recursos naturais, transição digital, transição energética, sanidade vegetal e animal e bem-estar animal, em todos os setores de atividade relacionados com a produção agrícola primária.
Objetivos
A atribuição de apoios ao abrigo do presente diploma visa a realização de «Sessões de acompanhamento ou orientação (Coaching)», mediante a disponibilização de apoio técnico especializado dirigido aos produtores agrícolas, com vista a melhorar as suas competências para a gestão dos aspetos económicos, ambientais e sociais do seu negócio, incluindo competências digitais e a utilização de ferramentas inovadoras.
Definições
Para efeitos do presente diploma e sem prejuízo de outras definições aplicáveis previstas na legislação europeia e nacional, entende-se por:
Beneficiários do apoio
Podem beneficiar do apoio objeto do presente diploma as pessoas coletivas, públicas ou privadas, com competências técnicas nas áreas setoriais identificadas.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os beneficiários devem cumprir, à data da apresentação da candidatura aos apoios previstos no presente diploma, os seguintes critérios:
Obrigações dos beneficiários
Critérios de elegibilidade do pedido de apoio
Forma e valor do apoio
Apresentação de candidaturas
Avisos de abertura de concurso
Análise, seleção e decisão das candidaturas
Critérios de seleção das candidaturas
As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação de mérito apurada através dos critérios de seleção definidos em cada aviso de abertura de concurso, tendo por base os seguintes critérios gerais:
Termo de aceitação
Prazos de execução das operações
Condições de alteração das operações
Pedidos de pagamento
Medidas de acompanhamento e controlo
Redução ou revogação dos apoios
O incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão dos apoios, podem determinar, em função da gravidade do incumprimento, a redução ou revogação dos mesmos, nos termos a definir no termo de aceitação.
Recuperação dos apoios
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Aos apoios previstos no presente diploma aplica-se o Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na sua atual redação.
Direito subsidiário
Aos apoios previstos no presente diploma aplica-se o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e demais legislação complementar, as orientações emanadas pelos órgãos de governação do PRR, bem como a legislação aplicável relativa aos auxílios de Estado.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 8 de dezembro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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