- 1 -Ao Serviço de Apoio à Contratação Pública doravante designado por SACP, compete:
- a)Coordenar e desenvolver a tramitação processual de todos os procedimentos de contratação pública do GP, sem prejuízo das competências atribuídas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- b)Prestar apoio jurídico e dar parecer relativamente aos procedimentos de contratação pública desenvolvidos pelos serviços de desenvolvimento agrário de ilha sempre que solicitado;
- c)Manter atualizados os conteúdos informativos digitais em matéria de contratação pública;
- d)Coordenar e assegurar o cumprimento das normas referentes à publicitação dos procedimentos de contratação pública do GP e dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha nas respetivas plataformas eletrónicas;
- e)Acompanhar as intervenções de manutenção e reparação do edifício onde se encontra sediada a SRAA, e espaços circundantes, sem prejuízo das competências atribuídas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- f)Assegurar os procedimentos necessários ao aprovisionamento dos serviços;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SACP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 15.º — Serviço de Apoio à Contratação Pública
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025