- 1 -À Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação, doravante designada por DTIC, compete:
- a)Definir e prestar apoio técnico, remoto ou presencial, aos utilizadores, no âmbito dos órgãos e serviços da SRAA, utilizando uma plataforma de registo e acompanhamento de incidentes, de acordo com as políticas globais definidas pelo Governo Regional;
- b)Zelar pela manutenção, renovação e planeamento de recursos do equipamento informático, seguindo as orientações definidas pelas entidades competentes na matéria;
- c)Promover a preservação e racionalização das soluções de impressão na SRAA;
- d)Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações dos serviços dependentes do secretário regional, em articulação com as políticas globais definidas para a SRAA, em linha com as orientações definidas pelo Governo Regional;
- e)Promover soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços e à simplificação dos processos, seguindo as orientações definidas pelas entidades competentes na matéria;
- f)Providenciar pela obtenção e manutenção das licenças de utilização de produtos informáticos, de acordo com as políticas globais definidas pelo Governo Regional;
- g)Apoiar na definição, conceção e manutenção da infraestrutura informática, de comunicações, voz e das plataformas tecnológicas aplicacionais necessárias ao desenvolvimento das políticas da SRAA, seguindo as orientações definidas pelo Governo Regional;
- h)Propor e implementar, nos órgãos e serviços da SRAA, medidas técnicas e organizacionais para garantir a otimização, a segurança e a privacidade das redes, dos serviços e da informação no âmbito das comunicações eletrónicas, incluindo voz e dados, em articulação com as entidades competentes na matéria;
- i)Garantir a operacionalidade e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação da SRAA, bem como assegurar a proteção, a recuperação dos dados e a continuidade de serviço, de acordo com as políticas globais definidas pelo Governo Regional;
- j)Prestar apoio técnico e parecer prévio em processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias e sistemas de informação, seguindo as linhas orientadoras definidas pelo Governo Regional;
- k)Manter atualizado o inventário dos equipamentos, sistemas, utilizadores e aplicações em exploração na SRAA, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação;
- l)Assegurar a articulação e interlocução com os departamentos do Governo Regional com competência na área das tecnologias, sistemas de informação e comunicações, transição digital e modernização administrativa;
- m)Propor, elaborar e manter atualizado um plano global de informatização e de comunicações da SRAA, de acordo com as estratégias definidas pelo Governo Regional;
- n)Assegurar a interoperabilidade e a conformidade dos sistemas de informação da SRAA com os sistemas ou políticas regionais e nacionais, seguindo as orientações definidas pelo Governo Regional;
- o)Assegurar a difusão de informação e a disponibilização de serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, através da Internet ou Intranet, seguindo as regras e orientações globais estabelecidas pelas entidades competentes na matéria;
- p)Contribuir para a conceção e desenvolvimento de aplicações de software no âmbito das suas competências, e seguindo as políticas globais definidas pelo Governo Regional;
- q)Propor e apoiar a condução de ações de formação que potenciem as atividades dos utilizadores no âmbito dos sistemas de informação específicos da SRAA;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DTIC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 17.º — Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025