A DRAVA integra os serviços seguintes:
- a)Direção de Serviços de Veterinária e Alimentação;
- b)Direção de Serviços de Agricultura e Desenvolvimento Agrário;
- c)Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento.
A DRAVA integra os serviços seguintes:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2025