- 1 -À Direção de Serviços Técnicos e de Desenvolvimento Florestal, doravante designada por DSTDF, compete:
- a)Orientar e coordenar as atividades das divisões e serviços nela integradas;
- b)Assistir tecnicamente o diretor regional no âmbito das competências da DSTDF, fornecendo-lhe análises, informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRFOT;
- c)Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações que promovam o ordenamento, proteção, desenvolvimento e uso correto dos recursos florestais, públicos e privados, bem como o ordenamento e a gestão dos recursos cinegéticos e dos recursos piscícolas das águas interiores, em articulação, se aplicável, com os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
- d)Colaborar com outros órgãos e serviços da SRAA e da restante administração regional na concretização dos objetivos de proteção da natureza, de conservação da agricultura e florestas e da valorização turística da Região Autónoma dos Açores;
- e)Promover a valorização e qualificação dos agentes da fileira florestal através da produção e divulgação de conhecimento técnico-científico e da implementação de programas de capacitação, nas matérias da sua competência;
- f)Promover políticas de certificação florestal pública e privada;
- g)Gerir o arrendamento de áreas públicas sob gestão da DRRFOT;
- h)Promover a inventariação, organização e disponibilização do acervo bibliográfico da DRRFOT;
- i)Gerir o Serviço Florestal e de Ordenamento do Território da Graciosa;
- j)Articular com os Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha a coordenação do Corpo de Polícia Florestal, bem como gerir as questões relacionadas com a sua carreira, fardamento e armamento;
- k)Coordenar a promoção de ações de educação e sensibilização nas áreas das suas atribuições;
- l)Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DSTDF;
- m)Colaborar na elaboração das propostas do plano de investimentos anual, acompanhando, em articulação com os restantes serviços da DRRFOT, a sua execução material e coordenando a elaboração dos respetivos relatórios anuais de atividades;
- n)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos processos no âmbito das atribuições da DSTDF, designadamente através da elaboração de circulares internas e desenvolvimento de sistemas de informação que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
- o)Estudar e propor legislação e regulamentação nas áreas da sua competência, promovendo a divulgação dos normativos regionais, nacionais e europeus relacionados com a sua atividade;
- p)Elaborar programas, projetos, estudos, normas, informações, pareceres e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;
- q)Desempenhar as demais funções de natureza técnica ou de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas, no âmbito das suas competências.
- 2 -A DSTDF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSTDF integra os seguintes serviços:
- a)Divisão de Apoio ao Investimento Florestal;
- b)Divisão de Gestão Florestal e Sistemas de Informação;
- c)Divisão de Caça, Pesca e Parques;
- d)Serviço de Estudos e Projetos;
- e)Serviço de Melhoramento Florestal.
Artigo 49.º — Direção de Serviços Técnicos e de Desenvolvimento Florestal
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025