- 1 -Os órgãos e serviços da SRAA funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a plena execução das políticas regionais e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências.
- 2 -Compete ao chefe do gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRAA, em cumprimento das orientações do secretário regional.
Artigo 5.º — Cooperação funcional
Vigente desde: 06/01/2025
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