- 1 -À Divisão de Gestão Florestal e Sistemas de Informação, doravante designada por DGFSI, compete:
- a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
- b)Assistir tecnicamente o diretor regional no âmbito das competências da DGFSI, fornecendo-lhe análises, informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRFOT;
- c)Coordenar a elaboração dos documentos estratégicos e orientadores nas áreas de atuação da DRRFOT, designadamente o Programa Regional de Ordenamento Florestal;
- d)Analisar Planos de Gestão Florestal de áreas públicas e privadas, acompanhando a respetiva execução;
- e)Manter em desenvolvimento a plataforma para elaboração de Planos de Gestão Florestal públicos e privados;
- f)Preparar e lecionar formação específica no âmbito da utilização das aplicações que constituem o sistema de informação da DRRFOT;
- g)Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DGFSI;
- h)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;
- i)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos processos no âmbito das atribuições da DGFSI, designadamente através da elaboração de circulares internas e desenvolvimento de sistemas de informação que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
- j)Estudar e propor legislação e regulamentação nas áreas da sua competência, promovendo a divulgação dos normativos regionais, nacionais e europeus relacionados com a sua atividade;
- k)Elaborar programas, projetos, estudos, normas, informações, pareceres e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;
- l)Desempenhar as demais funções de natureza técnica ou de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DGFSI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DGFSI integra os seguintes serviços:
- a)Serviço de Parcelário e Inventário Florestal;
- b)Serviço de Sistemas de Informação.
Artigo 51.º — Divisão de Gestão Florestal e Sistemas de Informação
Vigente desde: 06/01/2025
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