- 1 -Ao Serviço de Melhoramento Florestal, doravante designado por SMF, compete:
- a)Assegurar a prossecução e o desenvolvimento do Plano Regional de Melhoramento Florestal em estreita colaboração com os Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha;
- b)Coordenar a gestão dos viveiros florestais públicos, bem como a produção e distribuição de plantas, em articulação com os Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha;
- c)Promover o estudo e a valorização de produtos florestais, nomeadamente através da criação de normas, marcas e catálogos;
- d)Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências do SMF;
- e)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;
- f)Elaborar programas, projetos, estudos, normas, informações, pareceres e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;
- g)Desempenhar as demais funções de natureza técnica, de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas, no âmbito das suas competências.
- 2 -O SMF é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 56.º — Serviço de Melhoramento Florestal
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025