- 1 -À Direção de Serviços Administrativos, Jurídicos e Financeiros, doravante designada por DSAJF, compete:
- a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
- b)Assistir tecnicamente o diretor regional no âmbito das competências da DSAJF, fornecendo-lhe análises, informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRFOT;
- c)Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes serviços da DRRFOT, das propostas de plano de investimentos anual e orçamento de funcionamento, bem como coordenar o controlo da respetiva execução financeira;
- d)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;
- e)Promover e coordenar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da DRRFOT e à execução de projetos e atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- f)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRAA, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRRFOT;
- g)Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRRFOT;
- h)Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRRFOT, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- i)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRRFOT;
- j)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação, nas matérias da sua competência;
- k)Assegurar a existência de um cadastro dos arguidos dos processos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas pela DRRFOT;
- l)Assegurar a prestação de consultadoria técnico-jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional e às diversas direções de serviços, divisões e Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha, que integram a DRRFOT;
- m)Elaborar e manter atualizado o inventário do património afeto à DRRFOT e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRAA, dos elementos administrativos relevantes relativos ao mesmo;
- n)Zelar pelo correto funcionamento e assegurar a manutenção do sistema informático no que respeita ao hardware e ao software em utilização na DRRFOT, em articulação com os serviços competentes da SRAA;
- o)Apoiar tecnicamente os utilizadores dos sistemas informáticos e de comunicações em utilização na DRRFOT, em articulação com os restantes serviços dela dependentes e com os serviços competentes da SRAA;
- p)Executar tarefas de caráter administrativo no âmbito das suas competências;
- q)Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da DRRFOT;
- r)Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DSAJF;
- s)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRRFOT, no âmbito das atribuições da DSAJF, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
- t)Elaborar programas, projetos, estudos, normas, informações, pareceres e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;
- u)Desempenhar as demais funções de natureza técnica, jurídica e administrativa, ou de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas, no âmbito das suas competências.
- 2 -A DSAJF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSAJF integra os seguintes serviços:
- a)Divisão do Contencioso Contraordenacional;
- b)Secção de Apoio Administrativo;
- c)Serviço de Apoio Jurídico.
Artigo 57.º — Direção de Serviços Administrativos, Jurídicos e Financeiros
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025