- 1 -Ao Serviço de Apoio Jurídico, doravante designado por SAJ, compete:
- a)Prestar consultadoria técnico-jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional e às diversas direções de serviços, divisões e Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha, que integram a DRRFOT;
- b)Promover e colaborar na criação, atualização, harmonização e simplificação legislativa no âmbito das competências e atribuições da DRRFOT;
- c)Realizar, em estreita colaboração com a DSAJF, os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da DRRFOT e à execução de projetos e atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
- d)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRRFOT, no âmbito das atribuições do SAJ, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
- e)Elaborar normas, informações, pareceres e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;
- f)Organizar e manter atualizadas compilações de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional, europeia e internacional, de interesse para a atividade da DRRFOT;
- g)Desempenhar as demais funções de natureza técnico-jurídica, que lhe sejam superiormente determinadas, no âmbito das suas competências.
- 2 -O SAJ é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 60.º — Serviço de Apoio Jurídico
Vigente desde: 06/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º