- 1 -À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- b)Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, bem como proceder ao processamento das remunerações;
- c)Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com as remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRRFOT, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
- d)Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal da DRRFOT e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de faltas, férias e licenças;
- e)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRRFOT;
- f)Colaborar na elaboração do orçamento de funcionamento da DRRFOT e controlar a respetiva execução;
- g)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da DRRFOT;
- h)Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
- i)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- j)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRRFOT;
- k)Assegurar o apetrechamento da DRRFOT, organizando os processos para a aquisição de material, equipamentos ou serviços;
- l)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;
- m)Emitir certidões e outros documentos;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SAA é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 59.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025