- 1 -Os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto do presente diploma são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos, acervos documentais e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das competências e pessoal.
Artigo 6.º — Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
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