A organização interna da DRC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro e 6/2024/M, de 29 de julho.
Artigo 7.º — Organização interna
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025