- 1 -O esquema integrado de incentivos ao emprego previsto neste diploma tem como objectivo a regulamentação de medidas de promoção do emprego, estimulando a redução do desemprego e do subemprego e intensificando a criação e manutenção de empregos, recuperação de postos de trabalho, reemprego e ainda alguns apoios selectivos ao sector cooperativo e ao artesanato.
- 2 -Para efeitos deste diploma entende-se por entidade empregadora todo o empresário em nome individual, sociedade ou cooperativa.
- 3 -O presente diploma aplica-se aos sectores privado e cooperativo.
Artigo 1.º — Caracterização e âmbito
Vigente desde: 06/01/1987
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