- 1 -Os apoios financeiros previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º não são reembolsáveis, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 38.º
- 2 -O apoio financeiro previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º é sempre reembolsável, segundo o plano adaptado às condições de viabilização das empresas, que poderá incluir uma moratória nunca superior ao prazo de reembolso previsto neste diploma.
Artigo 21.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 06/01/1987
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Em vigor desde 06/01/1987