- 1 -O pedido de apoio deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 dias a contar da data do evento, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Relação nominal, por secções, de todos os trabalhadores da empresa, com indicação da idade, profissão, categoria e salário praticado à data do evento;
- b)Relação nominal dos trabalhadores desocupados em consequência do evento, com os elementos referidos na alínea a);
- c)Cópia das últimas folhas de salários devidamente visadas pela SS;
- d)Apólice de seguro da empresa em vigor à data do evento;
- e)Elementos contabilísticos que evidenciem a situação económico-financeira da empresa à data do evento;
- f)Descrição e avaliação dos prejuízos sofridos, efectuadas pela entidade empregadora e confirmadas por entidades idóneas;
- g)Memória descritiva, orçamentos, planos e prazos de execução relativos aos investimentos a fazer e respectivos compromissos;
- h)Discriminação comprovada da origem dos fundos a aplicar na recuperação dos postos de trabalho e normalização da actividade da empresa;
- i)Documentos comprovativos dos empréstimos bancários solicitados ou concedidos;
- j)Programa de recuperação dos trabalhadores desocupados;
- k)Todos os elementos que forem considerados necessários à instrução do processo.
- 2 -Na hipótese prevista no n.º 3 do artigo 16.º, a empresa, com o requerimento, deverá sempre juntar os documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior, devendo os restantes ser apresentados no prazo que for fixado, sem o que o processo será arquivado.
Artigo 24.º — Requisitos formais
Vigente desde: 06/01/1987
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Em vigor desde 06/01/1987