Os apoios financeiros previstos neste diploma, para além de não revestirem carácter prioritário em relação aos de natureza técnica, obedecem ainda aos seguintes princípios básicos:
- a)Selectividade e supletividade;
- b)Intercalaridade ou complementaridade relativamente a outros financiamentos;
- c)Integração num esquema global de apoio e de viabilidade de um projecto de investimento ou de uma acção de manutenção conduzida por entidade sectorial ou financeira competente;
- d)Ajustamento, numa perspectiva de emprego, às políticas global, sectorial ou sócio-profissional previamente definidas no plano;
- e)Não acumulação de iguais tipos de apoio previstos neste diploma na mesma empresa, exceptuando os casos referidos no n.º 6 do artigo 7.º;
- f)Acompanhamento do processo por parte dos trabalhadores;
- g)Contabilização dos apoios financeiros pelas empresas beneficiadas numa conta de reserva especial, bem como dos juros que seriam cobrados se o empréstimo fosse concedido por uma instituição de crédito.