- 1 -O acesso aos apoios previstos no artigo anterior depende da verificação das seguintes condições:
- a)Ser portador do cartão de artesão, nos termos da legislação em vigor;
- b)Existirem perspectivas de a actividade em causa ser viável.
- 2 -Quando os apoios se destinem predominantemente a acções de formação não será exigido o preenchimento da condição prevista na alínea a) do número anterior.
Artigo 35.º — Condições de acesso
Vigente desde: 06/01/1987
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Em vigor desde 06/01/1987