O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Novembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, (Assinatura ilegível.)
Assinado em 7 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.