Estabelece a natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal da Direcção Regional do Emprego
Natureza
A Direcção Regional do Emprego, no presente diploma designada por DRE, é o departamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da DRE:
Estrutura
Serviços Administrativos
Núcleo de Informação e Documentação
Atribuições
Estrutura
A DSE integra os seguintes serviços:
Centro de Emprego do Funchal
Divisão de Estudos e de Mercado de Emprego
Atribuições
Estrutura
A DSPE integra os seguintes serviços:
Divisão de Programas de Emprego
Divisão do Fundo Social Europeu
Atribuições
1) Apoiar a realização de estudos necessários ao planeamento ou reestruturação de cooperativas e suas organizações de grau superior;
2) Controlar a aplicação de meios financeiros concedidos por organismos públicos, de modo a garantir a sua correcta utilização e reembolso nos precisos termos acordados;
3) Credenciar as cooperativas e suas organizações de grau superior para os efeitos previstos na legislação cooperativa;
Quadros
Carreiras em regime especial
Ao recrutamento, provimento e demais condições relativas à situação do pessoal a seguir referido ao serviço na DRE aplica-se o disposto nos números seguintes:
Estágio
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Novembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, (Assinatura ilegível.)
Assinado em 7 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.