- 1 -São atribuições da DSE:
- a)Recolher, analisar e promover a apreciação das informações respeitantes à situação e perspectivas de evolução do mercado de emprego;
- b)Promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, nomeadamente através de acções de mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores;
- c)Organizar e manter em funcionamento serviços públicos gratuitos de colocação;
- d)Administrar o sistema de protecção social no desemprego em articulação com os serviços de segurança social e promover a colocação ou ocupação dos seus beneficiários;
- e)Propor e desenvolver medidas e acções visando a colocação de categorias especiais de candidatos a emprego que exijam tratamento específico não enquadrável nos esquemas gerais de actuação;
- f)Colaborar com os serviços competentes do Governo Regional na orientação e apoio aos trabalhadores emigrantes;
- g)Conceber e preparar as técnicas e métodos a adoptar pelos serviços de colocação e de informação e orientação profissional;
- h)Desenvolver acções de informação e orientação profissional ou escolar, tendo em conta a necessária articulação com os serviços competentes da Secretaria Regional da Educação;
- i)Efectuar levantamentos e manter actualizadas informações sobre currículos e carreiras profissionais e escolares com interesse na Região.
- 2 -A DSE é dirigida por um director de serviços, que, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um chefe de divisão ou outro funcionário para o efeito designado.
Artigo 6.º — Atribuições
Vigente desde: 12/01/1988
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Em vigor desde 12/01/1988