O Instituto Regional de Ordenamento Agrário, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/86/A, de 25 de Fevereiro, abreviadamente designado por IROA, é um instituto público regional, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, com sede em Ponta Delgada, que tem como atribuições fundamentais a prossecução dos objectivos do Governo Regional no Âmbito da política fundiria, tal como vêm definidos no referido diploma.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 02/01/1990
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Em vigor desde 02/01/1990