- 1 -Constituem despesas do IROA as que resultem de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.
- 2 -Na realização das despesas respeitar-se-ão os condicionalismos e imperativos decorrentes do orçamento e dos planos aprovados, bem como as prioridades definidas.
Artigo 17.º — Despesas
Vigente desde: 02/01/1990
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Em vigor desde 02/01/1990