Os documentos relativos a recebimentos e a pagamentos serão assinados ou visados pelo presidente do CA e pelo chefe de divisão de Apoio à Gestão ou pelos seus substitutos legais, podendo o CA, nos casos em que tal se justifique, autorizar a assinatura por outros funcionários.
Artigo 19.º — Assinatura de documentos
Vigente desde: 02/01/1990
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Em vigor desde 02/01/1990