À DAG compete assegurar e executar todas as actividades relacionadas com a organização dos orçamentos e da conta anual de gerência, do processamento de despesas, do controlo orçamental, da arrecadação das receitas e do pagamento das despesas autorizadas e as ligadas com a administração do património, instalações e aquisições de bens.
Artigo 8.º — Divisão de Apoio à Gestão (DAG)
Vigente desde: 02/01/1990
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Em vigor desde 02/01/1990