Altera os artigos 8.º, 77.º e 80.º do Estatuto do Pessoal da Direcção Regional de Portos, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/89/M, de 7 de Dezembro
Pessoal de direcção e chefia
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Acesso nas carreiras após o primeiro preenchimento de lugares
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Primeiro acesso
O primeiro acesso nas carreiras do pessoal admitido no quadro da Direcção Regional de Portos nos termos dos artigos 9.º e seguintes do Estatuto do Pessoal só pode ter lugar a partir de Janeiro de 1991.