O primeiro acesso nas carreiras do pessoal admitido no quadro da Direcção Regional de Portos nos termos dos artigos 9.º e seguintes do Estatuto do Pessoal só pode ter lugar a partir de Janeiro de 1991.
Artigo 80.º — Primeiro acesso
Vigente desde: 17/01/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1991