À DExtE compete, nomeadamente:
- a)Propor as medidas conducentes ao desenvolvimento da educação rcorrente e extra-escolar, numa perspectiva de educação permanente;
- b)Propor e coordenar a preparação e a execução de programas regionais, fomentando a participação da comunidade;
- c)Definir e propor planos de apoio pedagógico;
- d)Propor, em colaboração com outras entidades, as medidas conducentes à definição de cursos de especialização para educadores de adultos;
- e)Propor, em colaboração com as autarquias e outras entidades, a criação de cursos de ensino básico e secundário;
- f)Estudar e propor as medidas que adaptem o ensino nocturno às necessidades correntes;
- g)Estudar e propor currículos adequados aos adultos, tendo em conta os objectivos pedagógicos e os ritmos de progressão individual;
- h)Estudar, em conjunto com a DSFI a realização de acções regulares de formação, actualização e aperfeiçoamento dos educadores de adultos, tendo em conta a diversidade dos respectivos estatutos e funções;
- i)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor normativos adequados.