- 1 -À DSRFE compete, nomeadamente:
- a)Orientar a elaboração dos planos anuais e de médio prazo no âmbito da DRE;
- b)Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRE e serviços dependentes;
- c)Acompanhar a execução orçamental da DRE e serviços dependentes, propondo as medidas correctivas que se monstrem adequadas;
- d)Analisar e programar a satisfação das necessidades em equipamentos educativos;
- e)Estudar e propor as acções necessárias à actualização e melhoria do parque escolar;
- f)Proceder à recolha, tratamento e análise de informação estatística do sector da educação;
- g)Coordenar e orientar a gestão dos equipamentos com vista à optimização dos recursos existentes;
- h)Estudar e propor os critérios de celebração de contratos com o ensino particular;
- i)Elaborar e propor os normativos adquados à prossecução dos seus objectivos.
- 2 -A DSRFE integra os seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- b)Divisão de Equipamentos Educativos (DEqE);
- c)Divisão de Estudos e Estatística (DEE).
Artigo 26.º — Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Equipamentos (DSRFE)
Vigente desde: 01/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1993