O pessoal auxiliar de limpeza é recrutado de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 55.º — Auxiliar de limpeza
Vigente desde: 01/02/1993
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Em vigor desde 01/02/1993
O pessoal auxiliar de limpeza é recrutado de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
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