O pessoal dos quadros dos serviços centrais da SREC é integrado no quadro anexo ao presente diploma, em igual categoria, mediante lista nominativa, sujeita a homologação do Secretário Regional da Educação e Cultura, anotação da Secção Regional do Tribunal de Contas e publicação no Jornal Oficial da Região.
Artigo 56.º — Transição e integração
Vigente desde: 01/02/1993
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Em vigor desde 01/02/1993