A Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, designada no presente diploma abreviadamente por SRA, é o departamento governamental a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam os artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 07/01/1993
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Em vigor desde 07/01/1993