- 1 -A realização de estudos, inquéritos, sindicâncias e outros trabalhos de carácter eventual poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades nacionais ou estrangeiras, individuais ou colectivas, estranhas aos serviços.
- 2 -O contrato referido no número anterior será reduzido a escrito e nele fixadas as condições de prestação de serviços e respectiva duração.
- 3 -O exercício das actividades previstas no n.º 1 não confere, por si, a qualidade de agente administrativo.
Artigo 11.º — Contrato de prestação de serviços
Vigente desde: 07/01/1993
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Em vigor desde 07/01/1993