- 1 -Os pedidos de licenciamento devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa colectiva ou do bilhete de identidade do requerente e ainda do respectivo cartão de contribuinte;
- b)Certidão actualizada do registo comercial;
- c)Certificados do registo criminal dos requerentes ou dos administradores ou gerentes da entidade requerente;
- d)Relação detalhada do pessoal e respectivo mapa, acompanhada de certificados de habilitações literárias e profissionais;
- e)Programa funcional, memória descritiva e projecto das instalações em que a unidade deverá funcionar, assinado por técnico devidamente habilitado;
- f)Licença de utilização emitida pela câmara municipal competente;
- g)Certificados que atestem que a unidade cumpre as regras de segurança vigentes;
- h)Certificado emitido pela autoridade de saúde competente que ateste as condições hígio-sanitárias da unidade;
- i)Projecto de regulamento interno.
- 2 -A Direcção Regional de Saúde pode solicitar aos requerentes todos os esclarecimentos adicionais que em cada caso considere necessários à informação do pedido.
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 18/02/1994
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Em vigor desde 18/02/1994