Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/89/A, de 19 de Maio (estabelece a orgânica do Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas)
Os artigos 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/89/A, de 19 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O Gabinete será dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional.
- 3 -...
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Para o desempenho das suas atribuições, o Gabinete dispõe de serviços centrais, com sede na Horta, e de serviços externos.
- 2 -São serviços externos:
- a)A delegação do Gabinete em Ponta Delgada;
- b)A delegação do Gabinete em Angra do Heroísmo.
Artigo 6.º
[...]
A delegação do Gabinete em Ponta Delgada exercerá a sua actividade nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria e a delegação de Angra do Heroísmo exercê-la-á nas ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa.
O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/92/A, de 30 de Março, a que se refere o artigo 3.º tem as alterações do quadro anexo ao presente diploma.
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)