O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/92/A, de 30 de Março, a que se refere o artigo 3.º tem as alterações do quadro anexo ao presente diploma.
Artigo 2.º
Vigente desde: 25/02/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1997