Toda a prática de mergulho efectuado na Reserva fica sujeita à vistoria e fiscalização do Parque Natural da Madeira, cujos funcionários ou agentes, devidamente identificados, podem exigir a apresentação dos documentos seguintes:
- a)Recibo do pagamento das taxas de mergulho;
- b)Caderno de mergulho visado pelas autoridades marítimas (capitanias ou delegações marítimas da área de jurisdição marítima mais próxima da residência do interessado);
- c)Livrete de material visado pelas autoridades marítimas (capitanias ou delegações marítimas da área de jurisdição marítima mais próxima da residência do interessado);
- d)Bilhete de identidade;
- e)Os turistas estrangeiros, em substituição dos documentos referidos anteriormente nas alíneas b) e c), terão de apresentar um documento comprovativo de que estão qualificados para aquela actividade, passado pelo país de origem.