O pessoal em regime de estágio tem direito aos suplementos de risco, penosidade e insalubridade nas condições previstas no artigo 15.º do presente Estatuto, sendo-lhe aplicável o regime da protecção social da função pública em termos idênticos ao restante pessoal da carreira de guarda florestal.
Artigo 9.º — Direitos dos estagiários
Vigente desde: 22/01/1999
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Em vigor desde 22/01/1999